LBI e NBR 17225: o que a lei exige de um site

O art. 63 da LBI exige site acessível de empresas com sede ou representação no Brasil. Veja o que a NBR 17225 pede e como checar as falhas comuns.

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Nesta página 12 min de leitura
  1. O que diz o art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão
  2. Quem precisa cumprir
  3. O que é a ABNT NBR 17225
  4. Como a NBR 17225 se relaciona com a WCAG 2.x
  5. Outras regras que podem se aplicar
  6. As falhas mais comuns e como checar cada uma
  7. Quando a lei não se aplica, e o que fica de fora
  8. Como avaliar a acessibilidade de um site
  9. Como verificar o seu site

Sim, se a sua empresa tem sede ou representação comercial no Brasil, o site dela precisa ser acessível para pessoas com deficiência. É o que determina o art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que vale também para sites de órgãos de governo. A lei não traz uma lista técnica: manda seguir as diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. As diretrizes internacionais do W3C se chamam WCAG e também são norma ISO (ISO/IEC 40500). Desde março de 2025, o Brasil tem a ABNT NBR 17225, que adota a WCAG 2.2 e organiza essas diretrizes em 96 requisitos e 50 recomendações. Cumprir todos os requisitos equivale aos níveis A e AA da WCAG 2.2.

Este texto explica a lei e a norma como estavam publicadas em outubro de 2026. Não é parecer jurídico. Para um caso concreto, consulte um advogado.

O que diz o art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão

A LBI, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi sancionada em 6 de julho de 2015 e, pelo art. 127, entrou em vigor 180 dias depois da publicação. O caput do art. 63 diz:

"É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."

(Lei 13.146/2015, art. 63)

"Sítio da internet" é o termo da lei para site. Pessoa com deficiência, pelo art. 2º da mesma lei, é quem tem "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial" que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade. Entre essas barreiras, o art. 3º, IV, "d", inclui as que dificultam o recebimento de informações "por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação". Um site que não funciona com teclado ou com leitor de tela se encaixa nessa descrição.

O mesmo artigo tem mais três parágrafos:

  • o § 1º diz que "os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque";

  • os §§ 2º e 3º tratam de telecentros comunitários e lan houses, com equipamentos e computadores acessíveis, e não de sites.

O art. 64 acrescenta uma consequência prática: a acessibilidade dos sites de que trata o art. 63 deve ser observada para obter financiamento com recursos públicos, como renúncia ou incentivo fiscal, contrato ou convênio (art. 54, III). O texto do art. 63 não fixa multa nem prazo próprio de adequação. Ele cria a obrigação e remete às diretrizes internacionais para dizer como cumpri-la.

Quem precisa cumprir

Pela redação do art. 63, a obrigação vale para sites mantidos por:

  • empresas com sede no Brasil;

  • empresas com representação comercial no Brasil, mesmo que a sede fique no exterior;

  • órgãos de governo.

O artigo não faz distinção por porte, setor ou faturamento. Microempresa, loja virtual e grande portal estão na mesma frase.

A lei fala em sites "mantidos por" empresas e órgãos e não trata da divisão de responsabilidade entre quem contrata e quem desenvolve. Recomendação para agências, freelancers e clientes: deixar no contrato qual norma e qual nível o site entregue deve atender (por exemplo, conformidade regular com a NBR 17225) e quem cuida da acessibilidade do conteúdo publicado depois da entrega.

O que é a ABNT NBR 17225

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o foro nacional de normalização. A NBR 17225 tem o título "Acessibilidade em conteúdo e aplicações web", com o subtítulo "Requisitos". Os dados abaixo estão na própria norma, na edição de lançamento publicada pela Câmara dos Deputados:

  • primeira edição em 11/03/2025, com 69 páginas;

  • elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-040), pela Comissão de Estudo de Acessibilidade para a Inclusão Digital;

  • projeto submetido à consulta nacional de 27/11/2024 a 26/12/2024.

Segundo o NIC.br, a coordenação técnica foi do Ceweb.br (Centro de Estudos sobre Tecnologias Web), o trabalho envolveu 178 especialistas ao longo de quase dois anos e o conteúdo completo da norma foi disponibilizado de graça.

O escopo diz que a norma estabelece requisitos de acessibilidade para websites com base nas diretrizes internacionais e que "a conformidade com esta norma visa atender à legislação vigente". Uma nota no escopo nomeia a referência: a WCAG 2.2.

Como a norma está organizada

A seção 5 tem 146 itens. Cada um é marcado como requisito ou como recomendação: 96 requisitos e 50 recomendações, pela contagem dos itens da primeira edição. Os itens estão agrupados em 16 temas: interação por teclado, imagens, cabeçalhos, regiões, listas, tabelas, links e navegação, botões e controles, formulários e entrada de dados, apresentação, uso de cores, conteúdo textual, codificação e marcação semântica, áudio e vídeo, animação e tempo.

Cada item informa o critério de sucesso da WCAG 2.2 que pretende atender e o nível desse critério. Há também três anexos informativos:

  • Anexo A, itens problemáticos para acessibilidade: CAPTCHA, reconhecimento facial, conteúdo exibido só no foco ou no passar do mouse, conteúdo inserido por CSS, conteúdo de terceiros, componentes customizados, arquivos, tabelas usadas para leiaute e marcação fora da especificação;

  • Anexo B, desempenho funcional: o que o site precisa permitir para quem usa sem visão, com visão limitada, sem percepção de cor, sem audição, sem voz, com força ou alcance limitados, com epilepsia fotossensível ou com cognição limitada;

  • Anexo C, um checklist com todos os itens, a classificação (requisito ou recomendação), o critério da WCAG e as colunas Sim, Não e N/A.

Conformidade regular e conformidade plena

A seção 4 da norma define dois tipos de conformidade:

  • conformidade regular: todos os requisitos atendidos. Segundo a norma, ela está alinhada ao nível AA da WCAG 2.2, e um site em conformidade regular também está em conformidade com os níveis A e AA da WCAG 2.2;

  • conformidade plena: requisitos e recomendações atendidos. Se alguma recomendação ficar de fora, é preciso uma justificativa razoável.

Alguns itens aceitam mais de uma forma de cumprimento, separadas por "ou". A primeira opção é a preferida e as seguintes funcionam como alternativas para exceções.

A norma é obrigatória?

Por si só, não. O prefácio lembra que os documentos técnicos da ABNT "são voluntários e não incluem requisitos contratuais, legais ou estatutários" e que podem ser citados em regulamentos técnicos, que então definem prazos de exigência. A obrigação legal vem do art. 63 da LBI.

Leitura prática, não jurídica: a LBI pede as diretrizes internacionais, e a NBR 17225 declara seguir a WCAG 2.2 para atender à legislação. Isso faz dela a referência técnica brasileira mais direta para planejar o trabalho e documentar o que foi feito.

Como a NBR 17225 se relaciona com a WCAG 2.x

A WCAG (Web Content Accessibility Guidelines, ou Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web) é publicada pelo W3C, consórcio que publica padrões da web. Ela se organiza em quatro princípios (perceptível, operável, compreensível e robusto), diretrizes (13 na versão 2.2) e critérios de sucesso testáveis. Critério de sucesso é a regra verificável, como "texto com contraste de pelo menos 4,5:1". Cada critério tem um nível: A, AA ou AAA.

As versões em uso, segundo o W3C:

  • WCAG 2.0, publicada em 11/12/2008;

  • WCAG 2.1, publicada em 05/06/2018;

  • WCAG 2.2, publicada em 05/10/2023 e atualizada em 12/12/2024. A versão de outubro de 2023 é idêntica à ISO/IEC 40500:2025.

O texto da WCAG 2.2 diz que conteúdo em conformidade com a 2.2 também está em conformidade com a 2.0 e a 2.1. A 2.2 removeu um critério, o 4.1.1 (Parsing). O W3C recomenda usar a versão mais recente.

A NBR 17225 segue os critérios da WCAG 2.2, com ajustes de nomenclatura. A correspondência não é de um para um. O critério 1.1.1 (conteúdo não textual), por exemplo, virou itens separados para imagens de conteúdo, imagens funcionais, imagens decorativas e imagens complexas. E um mesmo item pode citar mais de um critério. O que muda da WCAG 2.1 para a 2.2 está em WCAG 2.2 nível AA: o que mudou e como verificar.

Sobre o nível AAA, a introdução da norma afirma que não é indicado adotá-lo como requisito para todo o conteúdo, porque nem sempre é possível atendê-lo. Por isso os itens de nível AAA aparecem como recomendação.

Outras regras que podem se aplicar

Decreto 5.296/2004, art. 47 (administração pública)

O art. 47 do Decreto 5.296/2004 tornou obrigatória, em até doze meses da publicação, a acessibilidade "nos portais e sítios eletrônicos da administração pública" para pessoas com deficiência visual (o decreto usa o termo antigo "portadoras de deficiência"). O § 2º pede um símbolo de acessibilidade nas páginas de entrada. O art. 48 exige acessibilidade de sites "de interesse público" para obtenção de financiamento público. Na consulta ao Planalto em outubro de 2026, o art. 47 não tinha anotação de revogação.

eMAG (governo federal)

O eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) é um conjunto de recomendações para sites do governo. A versão atual é a 3.1, de abril de 2014, e foi elaborada considerando a WCAG 2.0. A Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, institucionalizou o eMAG no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) e tornou sua observância obrigatória nos sites e portais do governo brasileiro.

O portal Governo Digital já lista a NBR 17225 entre as referências de acessibilidade, e no lançamento da norma o Departamento de Serviços Públicos Digitais do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) informou que os profissionais da União responsáveis pelos sites oficiais passariam por formação para implementá-la (MDHC). O eMAG foi feito para sites de governo. Para uma empresa privada, a obrigação é a do art. 63 da LBI.

As falhas mais comuns e como checar cada uma

O WebAIM Million 2026 analisou de forma automática as páginas iniciais dos 1 milhão de sites mais acessados do mundo em fevereiro de 2026. As falhas da WCAG mais encontradas foram:

  • texto com contraste baixo: 83,9% das páginas;

  • imagens sem texto alternativo: 53,1%;

  • campos de formulário sem rótulo: 51%;

  • links vazios (sem texto que diga para onde levam): 46,3%;

  • botões vazios: 30,6%;

  • idioma da página não declarado: 13,5%.

A amostra é mundial, não brasileira, e o próprio relatório avisa que não encontrar erros não significa que a página é acessível. Ferramenta automática não percebe, por exemplo, um menu que só abre com o mouse. Por isso a tabela abaixo junta essas falhas com itens que exigem teste manual, como teclado, foco e cabeçalhos.

FalhaItem da NBR 17225Critério da WCAG 2.2Como verificar
Texto com contraste baixo5.11.3 Contraste para texto (mínimo)1.4.3 (AA): 4,5:1; 3:1 para texto grande (18 pt, ou 14 pt em negrito)Medir a cor do texto contra a do fundo num verificador de contraste. Conferir texto sobre imagem, texto de botão e textos claros em cinza.
Imagem sem texto alternativo5.2.1, 5.2.2 e 5.2.31.1.1 (A)Inspecionar o atributo alt. Imagem com informação descreve a informação; imagem dentro de link ou botão descreve a função; imagem decorativa usa alt="".
Campo de formulário sem rótulo5.9.1 e 5.9.33.3.2 (A), 1.3.1 (A), 4.1.2 (A)Conferir se cada campo tem um label associado no código (for igual ao id do campo) ou outro nome acessível. Com leitor de tela, o nome do campo deve ser lido ao receber o foco.
Link ou botão vazio (só ícone, sem nome)5.13.10 e 5.7.44.1.2 (A), 2.4.4 (A)Abrir a árvore de acessibilidade nas ferramentas de desenvolvedor do navegador e ver o nome calculado de cada link e botão. Ícone de lupa, carrinho ou redes sociais sem texto é o caso típico.
Idioma da página não declarado5.13.23.1.1 (A)Ver se a tag html tem lang="pt-BR". Sem isso, o leitor de tela pode ler o texto com a pronúncia de outro idioma.
Função que não funciona só com teclado5.1.132.1.1 (A)Deixar o mouse de lado e usar Tab, Shift+Tab, Enter, Espaço e setas. Testar menu, busca, filtros, carrossel, banner de cookies e carrinho.
Foco preso num componente5.1.6 Armadilha de foco2.1.2 (A)Entrar e sair com o teclado de modais, players de vídeo, mapas e iframes de terceiros.
Foco invisível5.1.1 e 5.11.62.4.7 (AA), 1.4.11 (AA)Navegar com Tab e ver se sempre dá para saber onde o foco está. No CSS, procurar outline: none sem um estilo de foco no lugar.
Foco escondido por cabeçalho fixo ou banner5.1.32.4.11 (AA)Navegar com Tab com o cabeçalho fixo, o chat e o banner de cookies visíveis. O elemento em foco não pode ficar totalmente coberto.
Cabeçalhos falsos ou sem hierarquia5.3.1 e 5.3.51.3.1 (A)Listar os cabeçalhos de h1 a h6 com uma extensão ou pelo DevTools. A lista deve funcionar como sumário da página, e texto grande em negrito com cara de título deve ser cabeçalho de verdade.
Página sem título próprio5.13.12.4.2 (A)Ver se o title de cada página é diferente e descreve o conteúdo dela.
Zoom bloqueado ou texto que quebra a 200%5.13.5 e 5.12.71.4.4 (AA)Aplicar zoom de 200% no navegador e ler a página inteira. Na meta viewport, procurar user-scalable=no ou maximum-scale=1, que bloqueiam o zoom no celular.
Área de toque pequena demais5.8.7 Área de acionamento (mínima)2.5.8 (AA): 24 por 24 pixels CSS, ou espaçamento equivalenteMedir no DevTools ícones, setas de carrossel e links de rodapé muito próximos.
Sem atalho para pular blocos repetidos5.7.122.4.1 (A)Apertar Tab ao abrir a página. O primeiro item costuma ser um link "Pular para o conteúdo"; a norma também aceita outro mecanismo.
Erro de formulário que não diz o que está errado5.9.9 e 5.11.13.3.1 (A), 1.4.1 (A)Enviar o formulário com erros. A mensagem deve estar em texto, apontar o campo e não depender só da cor vermelha.

Contraste e formulários têm artigos próprios: Contraste de cores: como cumprir os critérios 1.4.3 e 1.4.11 e Formulários acessíveis: rótulos, erros e teclado.

Quando a lei não se aplica, e o que fica de fora

  • Empresa sem sede nem representação comercial no Brasil não está no texto do art. 63. Se outra regra a alcança é uma pergunta jurídica, fora deste artigo.

  • O art. 63 fala em empresas e órgãos de governo. Um site pessoal de pessoa física, sem atividade empresarial, não está mencionado.

  • O art. 63 trata de "sítios da internet". Para aplicativos de celular, a ABNT tem uma norma própria, a NBR 17060 (Acessibilidade em aplicativos de dispositivos móveis), citada como referência normativa na NBR 17225.

  • Conteúdo de terceiros, como vídeo incorporado de uma plataforma ou post de rede social, foge do controle de quem mantém o site. O Anexo A da NBR 17225 reconhece isso e recomenda escolher fontes que sigam boas práticas e avisar o usuário quando não houver alternativa sem barreiras.

  • Nível AAA não é exigido para a conformidade regular. Na norma, esses itens são recomendações.

  • O símbolo de acessibilidade do § 1º é uma exigência a mais. A obrigação principal continua sendo o site acessível.

Como avaliar a acessibilidade de um site

  1. Rode um verificador automático na página inicial e nas páginas que mais importam: formulário de contato, busca, carrinho, checkout e login. Ele acha rápido contraste, alt ausente, campo sem rótulo e idioma não declarado.

  2. Faça as verificações rápidas do W3C (Easy Checks): título da página, texto alternativo, cabeçalhos, contraste, redimensionamento de texto, teclado e foco, formulários e erros. O W3C avisa que elas não são definitivas e que uma página pode passar nelas e ainda ter barreiras sérias.

  3. Use o site só com o teclado, do começo ao fim de uma compra ou de um cadastro.

  4. Ouça as páginas principais com um leitor de tela, como o NVDA no Windows ou o VoiceOver no Mac e no iPhone.

  5. Preencha o checklist do Anexo C da NBR 17225 (Sim, Não ou N/A) e guarde o resultado com a data. Para a conformidade plena, registre a justificativa de cada recomendação não atendida.

  6. Repita depois de cada mudança relevante de tema, plugin, formulário ou fluxo de compra.

O W3C é direto sobre os limites das ferramentas: elas não determinam se um site é acessível, só ajudam na avaliação, e parte da verificação exige julgamento humano. Se a ideia é resolver tudo com um widget instalado no site, leia antes Overlay de acessibilidade resolve a lei?

Como verificar o seu site

A checagem grátis do WebVyze, sem cadastro, analisa a página inicial e aponta riscos de acessibilidade e de privacidade previstos em lei. Em /pt/ferramentas ficam as outras ferramentas grátis.

Nos planos pagos, o WebVyze monitora os sites, liga cada problema à lei e ao critério correspondente com um guia de correção e só marca o problema como resolvido depois de verificar de novo. Nenhuma verificação automática cobre todos os critérios da WCAG, e parte deles depende de revisão humana. O WebVyze não certifica conformidade com a LBI nem com a NBR 17225.

Perguntas frequentes

Colocar o símbolo de acessibilidade no site resolve a obrigação?
Não. O § 1º do art. 63 da LBI pede o símbolo em destaque, mas o caput exige que o site seja acessível conforme as diretrizes internacionais. O símbolo informa; ele não remove nenhuma barreira de uso.
PDFs e outros arquivos para download também precisam ser acessíveis?
A NBR 17225 trata disso no Anexo A, que é informativo: ela alerta que uma página em conformidade pode levar a arquivos que não são acessíveis e recomenda verificar cada arquivo pelas especificações do respectivo formato.
Posso usar CAPTCHA no formulário?
A NBR 17225 lista o CAPTCHA entre os itens problemáticos. Ela pede que o CAPTCHA seja identificado como tal, com a indicação do tipo de tarefa, e que exista uma alternativa com outra modalidade, por exemplo um desafio em áudio ao lado do desafio visual.
A janela de Libras em vídeos é obrigatória pela NBR 17225?
Na NBR 17225, a janela de Libras para conteúdo em áudio (item 5.14.6) é recomendação, não requisito. Ela entra na conformidade plena, que exige justificativa para cada recomendação não atendida, mas não na conformidade regular. Outras leis podem tratar de Libras em situações específicas, o que fica fora deste texto.
De quanto em quanto tempo devo reavaliar o site?
O art. 63 da LBI não fixa periodicidade. Recomendação: reavaliar sempre que mudar tema, layout, plugin, formulário ou fluxo de compra, porque qualquer uma dessas mudanças pode criar barreiras novas, e manter um monitoramento contínuo para o que é verificável de forma automática.
Sobre o autor

Daniel Paz

Especialista em WordPress, performance e SEO, fundador da WebOption

Daniel Paz é especialista em WordPress, performance e SEO, fundador da WebOption e palestrante internacional. Com mais de 18 anos de experiência em desenvolvimento web, ajuda empresas a transformar sites em plataformas rápidas, eficientes e orientadas a resultados.

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