Pixels e scripts de terceiros: que dados saem do seu site

O que Meta Pixel, Google tag, TikTok Pixel e gravadores de sessão coletam, quando isso é dado pessoal na LGPD e como carregar só depois do consentimento.

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Nesta página 15 min de leitura
  1. O que é um pixel, uma tag e um script de terceiro
  2. O que cada ferramenta coleta, segundo o próprio fornecedor
  3. Quando esses dados são pessoais na LGPD
  4. Controlador, operador ou os dois
  5. Consentimento: o que o guia da ANPD indica para cada tipo
  6. Transferência internacional de dados
  7. Passo a passo para pôr os pixels em ordem
  8. O que não fazer
  9. Como verificar o seu site

Um pixel ou tag de terceiro manda dados do visitante para o fornecedor no instante em que carrega, antes de qualquer clique. Pela documentação oficial de cada um, o Meta Pixel pode enviar o que vai nos cabeçalhos HTTP (endereço IP, navegador, página, referência), um identificador em cookie, os botões clicados e os nomes dos campos de formulário; o Google tag do GA4 registra páginas vistas, rolagem, cliques de saída, downloads e formulários com identificador em cookie de dois anos; o TikTok Pixel coleta IP, user agent, horário, metadados da página e cliques; e um gravador de sessão como o Microsoft Clarity registra movimentos do mouse, cliques e rolagem para reconstituir a visita. Na LGPD, isso é dado pessoal sempre que der para chegar a uma pessoa identificável, e o identificador por navegador costuma permitir isso. Para pixels de publicidade, o guia da ANPD indica consentimento. Na prática, o script só pode carregar depois do aceite, e o site precisa saber para quem os dados vão, em que país e com qual papel cada fornecedor atua.

Este texto explica a LGPD, normas e guias da ANPD e a documentação dos fornecedores com base nas fontes listadas no fim, consultadas em 26 de outubro de 2026. Não é parecer jurídico: a configuração de cada site muda o que é enviado, e a análise do caso concreto cabe ao controlador e ao seu jurídico.

O que é um pixel, uma tag e um script de terceiro

Script de terceiro é qualquer código JavaScript carregado de um domínio que não é o do site. Pixel é o nome que redes de anúncios dão ao seu script de medição. Tag é o nome genérico usado pelo Google e pelos gerenciadores de tags, como o Google Tag Manager, que carregam vários desses scripts a partir de um só.

Todos funcionam do mesmo jeito: o navegador do visitante faz requisições ao servidor do fornecedor. Só a requisição já leva o endereço IP e o user agent (texto que identifica navegador e sistema), e o script acrescenta o que foi programado para enviar. O guia sobre LGPD, cookies e consentimento explica por que isso já é compartilhamento de dados. Aqui o foco é o conteúdo do envio.

O que cada ferramenta coleta, segundo o próprio fornecedor

A tabela resume as categorias descritas na documentação oficial de cada fornecedor. Ela não mede o que o seu site envia: isso depende da configuração, dos eventos criados e dos recursos ligados.

FerramentaDados da requisiçãoIdentificador no navegadorComportamento e conteúdoRecursos que ampliam a coleta
Meta PixelCabeçalhos HTTP: IP, navegador, página, referênciaCookie _fbp no domínio do site; _fbc quando a pessoa chega por um anúncioBotões clicados e seus rótulos, páginas visitadas depois do clique, nomes dos campos de formulárioCorrespondência avançada (e-mail, telefone, nome, cidade e outros, com hash); valores opcionais enviados pelo site
Google tag com GA4Endereço da página, página de referência, título, idioma, resolução de telaCookies _ga e _ga_<id>, dois anos por padrãoPrimeira visita, início de sessão, engajamento e, com a medição aprimorada, página vista, rolagem, clique de saída, download, início e envio de formulário, vídeo, busca internaEventos e parâmetros personalizados; recursos de anúncios ligados à mesma tag
TikTok PixelIP (para localização), user agent (aparelho, sistema, navegador), horárioCookies de terceiro ligados por padrão; cookies próprios opcionaisAnúncio clicado ou evento disparado, metadados da página, microdados estruturados, desempenho da página, cliques em botõesCorrespondência avançada, citada pelo fornecedor como forma de melhorar o desempenho
Microsoft Clarity (gravação de sessão e mapas de calor)IP usado para geolocalizaçãoCookies _clck e _clsk no domínio do site, mais cookies de domínios da Microsoft, como MUIDComo a página é desenhada, movimentos do mouse, cliques, rolagemModo de mascaramento "relaxado", que deixa de esconder textos da página

Meta Pixel

A documentação do Meta Pixel lista cinco categorias que o pixel "pode coletar": cabeçalhos HTTP (com IP, informações do navegador, página, documento e referência), dados do pixel (ID do pixel e o cookie do Facebook), cliques em botões com rótulos e as páginas visitadas depois, valores opcionais que o site decide mandar e nomes de campos de formulário, como email ou address. A Meta diz que não captura o valor desses campos, a não ser que façam parte da correspondência avançada ou dos valores opcionais.

O cookie _fbp guarda um identificador único no domínio do site, com um número aleatório gerado pelo pixel; o _fbc guarda o fbclid, parâmetro que a Meta acrescenta à URL quando alguém clica num anúncio no Facebook ou no Instagram (documentação de fbp e fbc). A correspondência avançada envia e-mail, telefone, nome, data de nascimento, gênero, cidade, estado, CEP e país, e o pixel aplica hash SHA-256 ao e-mail antes do envio.

Google tag e GA4

O Google Analytics 4 coleta sem código extra os eventos first_visit, session_start e user_engagement, e, com a medição aprimorada (enhanced measurement) ligada, página vista, rolagem, clique de saída, download, formulários, vídeo e busca interna. Todo evento leva idioma, endereço da página, página de referência, título e resolução de tela (eventos coletados automaticamente). Os cookies _ga e _ga_<id> servem para distinguir usuários e manter a sessão, com validade padrão de dois anos (uso de cookies do GA4).

Dois pontos da documentação do Google pedem atenção:

  • O Google diz que no GA4 os endereços IP "não são registrados nem armazenados" (anonimização de IP). O IP ainda chega ao servidor do Google na requisição; o que muda é a guarda.

  • A política do Analytics proíbe enviar ao Google informação que ele possa usar para identificar a pessoa, como e-mail e telefone, e aponta onde isso vaza sem querer: URL com parâmetros, título da página, texto digitado em busca e formulário, parâmetros utm_ (boas práticas para evitar PII). O conceito de "PII" do Google é mais estreito que o de dado pessoal da LGPD. Seguir a política do Google não decide a questão no Brasil.

TikTok Pixel

A página do TikTok Pixel (atualizada em junho de 2026) lista: informações do anúncio clicado ou do evento disparado, horário, endereço IP "para determinar a localização geográfica de um evento", user agent para marca, modelo, sistema e navegador, cookies, e metadados da página com microdados estruturados, desempenho e cliques em botões. Sobre cookies, o texto diz que os cookies próprios são opcionais e que os de terceiro vêm ligados por padrão.

Gravadores de sessão: o exemplo do Microsoft Clarity

Ferramentas de gravação de sessão, como Microsoft Clarity e Hotjar, reconstituem a visita para ser assistida depois. O exemplo aqui é o Clarity porque a documentação dele está aberta e detalhada. Ele captura "como a página está sendo desenhada" e as interações, como movimentos do mouse, cliques e rolagem (perguntas frequentes do Clarity). Usa o IP para geolocalização, guarda os dados no Azure e mantém gravações por 30 dias, com favoritas e uma amostra aleatória guardadas por até 9 meses.

O mascaramento acontece no navegador, antes do envio. O modo padrão é o equilibrado, que esconde números e e-mails; o estrito esconde todo o texto; o relaxado não esconde nada além de campos de entrada e listas suspensas, que ficam mascarados em qualquer modo. O Clarity grava cookies próprios (_clck e _clsk, com um ID pseudônimo do usuário) e cookies em domínios da Microsoft, entre eles o MUID, que a própria documentação descreve como usado "para publicidade, análise de sites e outros fins operacionais" (lista de cookies). Desde 31 de outubro de 2025 o Clarity exige sinal de consentimento para visitas do Espaço Econômico Europeu, do Reino Unido e da Suíça. Essa exigência é do fornecedor para aquelas regiões; não diz nada sobre o Brasil.

Quando esses dados são pessoais na LGPD

Dado pessoal é "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (LGPD, art. 5º, I). Identificável é a palavra que importa aqui: o fornecedor não precisa saber o nome da pessoa. Um identificador que acompanha o mesmo navegador entre páginas, visitas e sites, somado ao IP, ao aparelho e ao histórico de navegação, permite chegar a alguém.

Três regras da lei definem a fronteira:

  • Dado anonimizado é o que não permite identificar o titular "considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento" (art. 5º, III).

  • Dado anonimizado deixa de ser dado pessoal, salvo se a anonimização puder ser revertida com esforços razoáveis ou com meios próprios de quem a fez (art. 12).

  • Dados "utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada" também podem ser considerados dados pessoais (art. 12, § 2º).

O guia de cookies da ANPD (pp. 8 e 9) aplica isso direto: informações coletadas por cookies podem permitir a identificação indireta "mediante, por exemplo, a realização de inferências e o cruzamento com outras informações", e o perfil comportamental associado a uma pessoa é dado pessoal.

Na leitura deste texto, dois casos comuns não escapam da lei:

  • E-mail com hash. O hash SHA-256 de um e-mail é sempre o mesmo para o mesmo endereço. A correspondência avançada existe justamente para casar esse valor com uma conta na plataforma, ou seja, para identificar. Isso não é anonimização no sentido do art. 12.

  • IP que não é guardado. Ele ainda trafega e pode ser usado no momento da coleta, por exemplo para geolocalização. Não guardar reduz o risco; não elimina o tratamento, que inclui coleta e uso (art. 5º, X).

Controlador, operador ou os dois

Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento; operador é quem trata dados em nome do controlador (art. 5º, VI e VII) e segue as instruções dele (art. 39). O guia da ANPD sobre agentes de tratamento (versão 2.0, abril de 2022) diz que o papel se define pelo poder de decisão no caso concreto, não pelo rótulo do contrato.

O dono do site decide instalar o pixel, escolhe os eventos e define para que vai usar os dados. Por isso, em relação à coleta no seu site, ele é controlador. A dúvida é o papel do fornecedor, e a documentação dele dá a primeira pista:

  • Os Termos das Ferramentas de Negócios da Meta (vigentes desde 3 de novembro de 2025) dizem que, fora dos regimes europeu e britânico, o anunciante é controlador e a Meta atua como operadora nos serviços de correspondência, mensuração e análise. Os mesmos termos preveem que a Meta use os dados de eventos para melhorar a entrega de anúncios (depois de agregá-los a outros dados), personalizar recursos e conteúdo e melhorar os próprios produtos.

  • A lista de serviços do Google põe o Google Analytics entre os serviços em que o Google atua como operador e o Google Ads entre os serviços em que atua como controlador, com exceções como conversões otimizadas e Customer Match.

  • Os mesmos termos da Meta exigem que o anunciante publique, em cada página onde o pixel é usado, um aviso de que terceiros, incluindo a Meta, podem usar os dados para mensuração e direcionamento de anúncios e de como a pessoa pode recusar. Onde a lei local exigir consentimento, o anunciante tem de obtê-lo de forma verificável antes de usar as ferramentas.

Quando o fornecedor usa os dados também para finalidades próprias, ele decide finalidades nessa parte, o que se aproxima da definição de controlador. Se isso forma controladoria conjunta com o site, a ANPD diz que depende de três critérios cumulativos: mais de um controlador com poder de decisão, interesse mútuo com finalidades próprias sobre o mesmo tratamento e decisões comuns ou convergentes sobre finalidades e elementos essenciais (guia de agentes, itens 49 e 50). Havendo controladoria conjunta, os controladores diretamente envolvidos respondem solidariamente por danos (art. 42, § 1º, II), salvo as exceções do art. 43. Nas fontes consultadas, a ANPD não publicou orientação específica sobre pixels de publicidade; a classificação de cada fornecedor fica para a análise do caso.

Consentimento: o que o guia da ANPD indica para cada tipo

O guia de cookies separa as situações pelas finalidades, e as orientações valem também para tecnologias de rastreamento parecidas com cookies (p. 6). O detalhamento das bases legais está no guia pilar desta categoria; para pixels, o resumo é este:

UsoO que o guia dizConsequência para o pixel
Publicidade, remarketing, rastreamento entre sitesO legítimo interesse "dificilmente será a hipótese legal mais apropriada", sobretudo com cookies de terceiro e perfis; o consentimento é mais apropriado (pp. 24 e 25).Meta Pixel, TikTok Pixel e tags de anúncios carregam só depois do aceite da categoria de publicidade.
Medição de audiênciaLegítimo interesse possível "em determinados contextos", com dados agregados, sem combinação com outros rastreadores e sem perfis (p. 24).Analytics configurado para ter vínculo com anúncios, compartilhar dados ou cruzar com outras fontes sai dessas condições.
Gravação de sessãoO guia não trata do tema de forma específica.Recomendação deste texto: tratar como não necessário e pedir consentimento, porque a gravação registra o comportamento de cada visita, não um agregado.

O guia também diz que o consentimento precisa de uma ação clara e positiva e que cookies baseados em consentimento ficam desativados por padrão (pp. 19 e 31). Para um pixel, desativado quer dizer não carregado: se o script roda antes da escolha e só o cookie fica para depois, a requisição com IP, página e user agent já saiu.

Transferência internacional de dados

Meta, Google, TikTok e Microsoft são empresas estrangeiras. Nos termos da Meta, por exemplo, quem trata os dados fora dos regimes europeu e britânico é a Meta Platforms, Inc. A LGPD só permite transferência internacional nas hipóteses do art. 33: país ou organismo com nível de proteção adequado reconhecido pela ANPD, garantias como cláusulas-padrão contratuais, consentimento "específico e em destaque" com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, entre outras.

A Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, regulamentou o tema e aprovou as cláusulas-padrão contratuais da ANPD. Os pontos que importam para pixels:

  • Transferência é a operação em que um agente de tratamento "transmite, compartilha ou disponibiliza acesso" a dados pessoais a outro agente (art. 3º, III, do regulamento). Coleta internacional é a coleta feita "diretamente pelo agente de tratamento localizado no exterior" (art. 3º, V), e o regulamento diz que ela não caracteriza transferência (art. 6º), embora continue sujeita à LGPD.

  • Cabe ao controlador verificar se a operação é transferência internacional e se tem base legal e mecanismo válidos; o operador ajuda com as informações que tiver (art. 4º).

  • Quem usava cláusulas contratuais para transferir dados tinha até 12 meses da publicação para incorporar as cláusulas-padrão da ANPD (art. 2º, parágrafo único, da resolução). O prazo acabou em 23 de agosto de 2025.

  • Com cláusulas-padrão, o controlador publica no site um documento em português, em linguagem simples, com forma, duração e finalidade da transferência, país de destino, identificação e contato do controlador, uso compartilhado, responsabilidades, medidas de segurança e direitos do titular. Esse documento pode ficar dentro da política de privacidade, em destaque (art. 17, §§ 2º e 3º, do regulamento).

  • A ANPD reconheceu a União Europeia como organismo com proteção adequada (Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026, conforme a lista de regulamentações da ANPD). Isso não cobre fornecedores que tratam dados nos Estados Unidos.

Como um pixel se encaixa nessa divisão não está resolvido nas fontes consultadas. O navegador do visitante envia os dados direto ao fornecedor, o que lembra a coleta internacional. Mas é o site que instala o script e define o que vai, e, quando o fornecedor atua como operador do site, os dados são tratados em nome de um controlador brasileiro, o que lembra a transferência. A recomendação deste texto é tratar o fluxo como transferência para fins de transparência, informar o país de destino na política de privacidade e conferir no contrato de cada fornecedor qual mecanismo do art. 33 ele oferece.

Passo a passo para pôr os pixels em ordem

Os passos abaixo são recomendações montadas a partir da lei, do guia da ANPD e da documentação dos fornecedores. Em páginas de pagamento, os scripts de terceiros também entram nos requisitos de PCI DSS 4.0 para scripts no checkout.

  1. Fazer o inventário. Abra o site numa janela anônima, sem tocar no banner, e veja no painel Network do Chrome DevTools as requisições para outros domínios. Depois confira o gerenciador de tags, os plugins do CMS, a plataforma de e-commerce e os widgets (chat, vídeo, mapa), que também carregam scripts.

  2. Registrar cada item com domínio, fornecedor, finalidade, dados enviados, país, papel do fornecedor (operador ou controlador, pelo contrato e pelo uso real) e base legal.

  3. Cortar o que não tem uso. Um pixel de campanha encerrada continua enviando dados enquanto estiver na página.

  4. Carregar só depois do consentimento. O script de cada categoria entra depois do aceite daquela categoria, não ao abrir a página. No Google, o modo básico de consentimento impede o carregamento das tags até a interação com o banner, e, se a pessoa recusar, nada é enviado. No modo avançado, as tags carregam ao abrir a página e, com consentimento negado, enviam sinais sem cookies com dados como horário, user agent e referência. Quem escolhe o modo avançado precisa avaliar esse envio na base legal que usa.

  5. Reduzir o que vai. Desligue a correspondência avançada se não houver base para ela, tire dados pessoais de URLs, títulos e parâmetros utm_, prefira o modo estrito de mascaramento no gravador de sessão e marque como mascaradas as áreas com dados de conta, pedido e pagamento.

  6. Encurtar prazos. O GA4 permite mudar a validade dos seus cookies; o guia da ANPD recomenda limitar a duração dos cookies persistentes tanto quanto possível (p. 12).

  7. Atualizar a política de privacidade com fornecedores, finalidades, países e a forma de recusar. O artigo sobre o que a LGPD pede numa política de privacidade trata disso.

  8. Repetir o inventário a cada nova campanha, plugin ou tag. Basta uma tag nova sem revisão para o site voltar a enviar dados antes do consentimento.

Tags no servidor: o que muda e o que não muda

Na marcação do lado do servidor, o navegador manda os dados para um servidor controlado pelo site, e esse servidor repassa aos fornecedores. O Google descreve a vantagem assim: os dados ficam só com o site "até você decidir enviá-los para outro lugar", e o site controla o formato e o destino (introdução à marcação no servidor). A Meta tem um caminho parecido, a API de Conversões, que envia eventos do servidor do anunciante para a Meta.

Isso ajuda a minimizar dados, porque dá para remover campos antes do repasse. Não muda o resto:

  • A base legal continua a mesma. Se a finalidade é publicidade, o envio pelo servidor também depende do consentimento.

  • O fornecedor continua recebendo dados pessoais. Pelos parâmetros da API de Conversões, e-mail, telefone e nome vão com hash; IP, user agent, fbp e fbc vão sem hash.

  • O fluxo some do navegador. Uma auditoria que só olha as requisições da página deixa de ver o envio, então o inventário precisa incluir a configuração do servidor.

O que não fazer

  • Carregar o pixel no <head> e só depois mostrar o banner.

  • Tratar "rejeitar" como esconder o aviso, com as tags ainda rodando.

  • Juntar analytics e publicidade numa única opção do banner.

  • Ligar a correspondência avançada ou a coleta automática de formulários sem saber o que ela envia.

  • Deixar o gravador de sessão em modo relaxado em páginas de conta, checkout ou formulário.

  • Mandar e-mail, CPF ou telefone na URL de páginas de obrigado ou em parâmetros de campanha.

  • Instalar o mesmo pixel por dois caminhos (código no tema e gerenciador de tags) e bloquear só um deles.

  • Concluir que hash, IP não guardado ou marcação no servidor tiram o tratamento da LGPD.

Como verificar o seu site

O verificador de cookies e LGPD do WebVyze, gratuito, mostra os cookies gravados antes de qualquer clique, os rastreadores encontrados no HTML, se há ferramenta de consentimento e se existe link para a política. A checagem grátis olha riscos de privacidade e acessibilidade da página inicial. Nos planos pagos, há monitoramento com auditorias agendadas e alertas, e cada problema vira uma issue com a lei, a evidência e um guia de correção. As ferramentas leem só páginas públicas e mostram evidências; não enxergam envios feitos pelo servidor e não substituem a análise jurídica.

Perguntas frequentes

Bloquear o pixel até o consentimento atrapalha a medição das campanhas?
Atrapalha, porque quem recusa ou não responde deixa de ser medido. O Google diz que o modo avançado de consentimento permite modelar conversões com mais detalhe que o modo básico, à custa de carregar a tag antes da escolha e enviar sinais sem cookies. A perda de medição não muda a base legal: se a finalidade pede consentimento, a falta dele vale para a medição também.
Pixel em página que revela uma condição de saúde é um caso diferente?
Pode ser. Se a URL, o título ou um evento enviado ao fornecedor revela, por exemplo, a especialidade médica que a pessoa agendou, o dado tende a ser sensível (LGPD, art. 5º, II). Nesse caso a regra é o art. 11, e o consentimento, quando for a base, precisa ser específico e destacado. Essa é uma leitura do texto legal; a análise depende do que de fato é enviado.
O pixel que já está no site há anos precisa de consentimento retroativo?
A LGPD não prevê consentimento retroativo. O que dá para fazer é corrigir daqui para a frente: passar a carregar o pixel só depois do aceite, revisar o que já foi coletado e avaliar com o jurídico se há dado que deve ser eliminado (art. 16) ou incidente a tratar.
Pixel de abertura de e-mail entra nessa conta?
O guia da ANPD foca em sites, mas diz que as orientações valem, de forma geral, para tecnologias de rastreamento parecidas com cookies (p. 6). Um pixel de e-mail funciona do mesmo jeito: a imagem é pedida a um servidor quando a mensagem abre. A análise de base legal e transparência segue a mesma lógica deste texto.
Sobre o autor

Daniel Paz

Especialista em WordPress, performance e SEO, fundador da WebOption

Daniel Paz é especialista em WordPress, performance e SEO, fundador da WebOption e palestrante internacional. Com mais de 18 anos de experiência em desenvolvimento web, ajuda empresas a transformar sites em plataformas rápidas, eficientes e orientadas a resultados.

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